A Educação Inclusiva no Brasil
Texto de Cristiane Sousa de Assis(2011)
Historicamente, nos
últimos 20 (vinte) anos, os vários instrumentos de formulação de políticas
públicas no cenário nacional, a exemplo da Constituição Federal (1988), o
Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA(1990), a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN, 1996), o Plano Nacional de Educação (PNE,1997), o Referencial
Curricular para a Educação Infantil (RCNEI,1998), Referencial para Formação de Professores(1999)
e o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos-(PNEDH, 2006), dentre
outros, vêm tentando concretizar planos, programas e propostas de estabilização
e ajustes estruturais tão desejados pelas políticas educacionais, especialmente,
reafirmar o compromisso social da educação, enquanto prática social.
A defesa por uma educação mais humana e igualitária aparece no cenário nacional das discussões sobre as políticas públicas educacionais no inicio dos anos 90, apresentada pelas Nações Unidas como um elemento essencial para promoção da paz, tolerância e compreensão mútua entre as comunidades e consequentemente, para melhoria da qualidade de vida humana.
Inseridas numa onda de acordos internacionais, dentre
eles, a Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontien,
Tailândia (1990); a Conferência de Nova Delhi (1993) e a Conferência de
Kingston (1996), as políticas públicas para a inclusão, foram oficialmente lançadas no contexto educativo brasileiro
através do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH, 1996), em observância
às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu a
década 1995-2004 para a Educação em Direitos Humanos - EDH.
No inicio dos anos90, a EDH foi apresentada pelas Nações Unidas como um
elemento essencial para promoção da paz, tolerância e compreensão mútua entre
as comunidades e consequentemente, para melhoria da qualidade de vida humana. E
a escola, enquanto instituição formadora de seres humanos tem o dever de trabalhar,
em seu interior, valores éticos em favor do respeito, dignidade e solidariedade
humana. Segundo
Benevides (2000, p. 01), a educação em direitos humanos deve ir além da
instrução e transmissão de conhecimentos, sobretudo, ser compreendida como um
elemento fundamental para inculcação de valores éticos, humanos e sociais.
No Brasil, a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais - NEE no sistema regular de ensino deu-se a partir da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1961, que preconizava em seu art. 88: a educação de excepcionais deve no que for possível, enquadrar-se no sistema geral da educação, a fim de integrá-los na comunidade. Posteriormente, a Lei nº 7.853/89 definiu como crime: recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula do estudante com NEE, em qualquer curso de nível de ensino, seja público ou privado.
Conforme Ferreira (2003), a definição de educação inclusiva dada pelo Centro de Estudos em Educação Inclusiva é de crianças - com ou sem deficiências (disabilitites=incapacidades) ou dificuldades - aprendendo juntas no sistema regular de ensino: nas pré-escolas, nas escolas regulares, nos cursos pre universitários e nas universidades e, com uma rede de apoio apropriada para responder às suas necessidades. Inclusão significa tornar os estudantes capazes de participarem da vida e do trabalho nas instituições existentes na sociedade para o desempenho Maximo de suas habilidades, qualquer que sejam suas necessidades. Há muitas formas diferentes de se atingir isto. Um cronograma de inclusão deve olhar diferentemente para cada criança.
De modo geral, a política de integração escolar, com seu aprofundamento, por meio da proposta de inclusão escolar, começou a gerar acalorados debates em torno das viabilidades operacionais, diante das muitas incompletudes do sistema educacional brasileiro. Cabe ressaltar ainda que, o marco histórico da perspectiva inclusiva deu-se a partir da Declaração de Salamanca, na Espanha, em 1994. O documento foi assinado por 91 países e tem como princípio fundamental que: “todos os alunos devem aprender juntos, independente das dificuldades e diferenças que apresentam”, desempenhando um papel com compromisso dos direitos educacionais; defendendo as escolas regulares como um meio eficaz de combater à exclusão e discriminação das pessoas com necessidades educativas especiais.
No inicio dos anos
No Brasil, a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais - NEE no sistema regular de ensino deu-se a partir da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1961, que preconizava em seu art. 88: a educação de excepcionais deve no que for possível, enquadrar-se no sistema geral da educação, a fim de integrá-los na comunidade. Posteriormente, a Lei nº 7.853/89 definiu como crime: recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula do estudante com NEE, em qualquer curso de nível de ensino, seja público ou privado.
Conforme Ferreira (2003), a definição de educação inclusiva dada pelo Centro de Estudos em Educação Inclusiva é de crianças - com ou sem deficiências (disabilitites=incapacidades) ou dificuldades - aprendendo juntas no sistema regular de ensino: nas pré-escolas, nas escolas regulares, nos cursos pre universitários e nas universidades e, com uma rede de apoio apropriada para responder às suas necessidades. Inclusão significa tornar os estudantes capazes de participarem da vida e do trabalho nas instituições existentes na sociedade para o desempenho Maximo de suas habilidades, qualquer que sejam suas necessidades. Há muitas formas diferentes de se atingir isto. Um cronograma de inclusão deve olhar diferentemente para cada criança.
De modo geral, a política de integração escolar, com seu aprofundamento, por meio da proposta de inclusão escolar, começou a gerar acalorados debates em torno das viabilidades operacionais, diante das muitas incompletudes do sistema educacional brasileiro. Cabe ressaltar ainda que, o marco histórico da perspectiva inclusiva deu-se a partir da Declaração de Salamanca, na Espanha, em 1994. O documento foi assinado por 91 países e tem como princípio fundamental que: “todos os alunos devem aprender juntos, independente das dificuldades e diferenças que apresentam”, desempenhando um papel com compromisso dos direitos educacionais; defendendo as escolas regulares como um meio eficaz de combater à exclusão e discriminação das pessoas com necessidades educativas especiais.
Como a meta é não deixar
ninguém fora do sistema regular de ensino, esse sistema deve adaptar-se às
particularidades dos alunos, sendo utilizado como metáfora o “caleidoscópio” -
porque sua imagem corresponde a um cilindro composto por vários pedaços de
vidros diferentes, coloridos e móveis, que, refletindo-se em espelhos nele
existentes, criam figuras de cores e formas diversificadas. Assim, como o
caleidoscópio necessita de todas as partes que o compõem, se forem retiradas
partes do desenho, este se torna menos complexo, menos rico, as crianças se
desenvolvem e aprendem em um ambiente rico e variado; as imagens criadas pelo
conjunto das partes do caleidoscópio não podem ser produzidas por um só pedaço,
nem só uma parte das peças, as crianças se realizam, evoluem e aprendem quando
cada uma delas sente que está trazendo uma contribuição que é única e
apreciada, e que sem ela, a família, a classe, a escola, o bairro, não seriam
mais os mesmos. (MARTINS, 1997, p.28).
Sob
os prismas políticos de conceitos como a democratização, cidadania, inclusão
digital, respeito às diferenças, dentre outros, as teorias e praticas
educativas são convidadas a repensar suas diretrizes. E, neste contexto, a
demanda para a formação e qualificação do professor se depara com questões que
interpelam sobre seus próprios fundamentos. Sem respostas prontas, muitas
indagações apontam para algumas das discussões que se desdobram em parte das
incertezas da atualidade. Entra em cena, pois, diferentes modelos de cursos,
presenciais e a distancia, fundadas em duas dimensões: a demanda para a
formação e qualificação e a interação que maximiza a cultura da comunicação
ampliada entre os sujeitos.
Numa época considerada como a era da informação, da comunicação e do conhecimento, é fundamental que o professor busque alternativas que viabilizem tanto as mudanças no âmbito conceitual, estrutural e funcional, quanto nos espaços de discussão e reflexão de sua práxis.
Referências:
Plano decenal de educação
para todos (1993/2003). Brasília MEC
1993. Disponível em:
<http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me001523.pdf>.
Acesso em: 17 jun. 2010.
__________. Portaria/MEC n.
13, de 05/01 de 2000. Brasília: MEC, 2000. Disponível em:
<http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/fundef/pdf/p13.pdf>.
Acesso em: 17 jun. 2010.
__________. PORTARIA N°
1129, de 27 de novembro 2009. Brasília, DF, 2009. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1016&id=15284&option=com_content&view=article>
Acesso em: 22 out. 2010.
__________. CONAE 2010:
construindo o sistema nacional articulado de educação: o plano nacional de
educação, diretrizes e estratégias de ação. Brasília: Ministério de Educação,
2008. (Documento-Referência).
__________. UNICEF. Declaração Mundial
de Educação para Todos. Piano de ação para satisfazer as necessidades
básicas de aprendizagem. In: Conferência Mundial de Educação para Todos.
Brasília, DF, 1990.
4 comentários:
Olá Cristiane O seu Blog está perfeito! Adorei os vídeos!Um abraço, Valdete.
Que bom, Valdete. Fico feliz e motivada com o seu comentário. Muito obrigada!Um abraço.
Uau! Uma legado de informações. Um caminho que dar prazer de navegar, próprio de quem transpira educação...
Parabéns!!!
[]s MHelena
Que maravilha!!! Fico imensamente feliz com o comentário :)
Muito obrigada querida profa MHelena.[]s
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